Introdução :
A ética no trato de animais passa ,necessariamente , pela
ética humana, e esta, pelo exercício da inteligência .
O desgaste das relações de convívio e a prevalência do
individual ao invés do coletivo e da generosidade, além do imediatismo, tornam
o ser humano mais pobre e vulnerável à vulgarização e ao sensacionalismo da
mídia, que contaminam a opinião pública.
O desemprego mental prevalece entre todos e em toda
camada social, do mais rico ao mais pobre.
Regras , Leis, Convenções: Foi concebido e escrito por
cientistas que , DE FATO, trabalham com animais em laboratório, que conhecem a
essência da ciência e que reconhecem a necessidade do emprego racional de
animais no decurso de estudos experimentais.
O emprego de animais em laboratórios é essencial e
comprovadamente necessário , como demonstrado por Pasteur, Roux, Koch, Lutz,
Chagas e Vital Brasil desde os 1800.
Graças aos animais , e tão somente a eles, muito
se conhece acerca das relações patógeno-hospedeiro e doenças crônicas e
degenerativas, resistência e sensibilidade a medicamentos . E durante os
processos de conhecimento, é preciso empregar animais, sejam ratos, serpentes,
coelhos, cavalos ou camundongos.
Comissões éticas no uso de animais:
Foi apenas na década de 70 , com o surgimento da Ciência
do Bem-Estar Animal e da Bioética, que o tema sobre o uso de animais na
experimentação cientifica ganhou projeção no cenário mundial .
CEUAs- Comissões de Ética no Uso de Animais .
1º país – Suécia 1979
Brasil- década de 90.
Princípios Éticos
para o Uso de Animais de Laboratório:
O progresso dos conhecimentos humanos,
notadamente os referentes à Biologia, à Medicina Humana e dos animais, é
necessário. O homem precisa utilizar animais na busca de conhecimento, para se
nutrir, se vestir e trabalhar. Assim, ele deve respeitar o animal, seu
auxiliar, como um ser vivente como ele.
Postulado:
Artigo I - Todas as pessoas que pratiquem a experimentação biológica devem
tomar consciência de que o animal é dotado de sensibilidade, de memória e que
sofre sem poder escapar à dor;
Artigo II - O experimentador é, moralmente, reponsável por suas escolhas e por
seus atos na experimentação animal;
Artigo III - Procedimentos que envolvam animais devem prever e se desenvolver
considerando-se sua relevância para a saúde humana ou animal, a aquisição de
conhecimento ou o bem da sociedade;
Artigo IV - Os animais selecionados para um experimento devem ser de espécie e
qualidade apropriadas e apresentar boas condições de saúde, utilizando-se o
número mínimo necessário para se obter resultados válidos. Ter em mente a
utilização de métodos alternativos tais como modelos matemáticos, simulação por
computador e sistemas biológicos "in vitro";
Artigo V - É imperativo que se utilizem os animais de maneira adequada,
incluindo aí evitar o desconforto, angústia e dor. Os investigadores devem
considerar que os processos determinantes de dor ou angústia em seres humanos
causam o mesmo em outras espécies, a não ser que o contrário tenha se
demonstrado;
Artigo VI - Todos os procedimentos com animais, que possam causar dor ou
angústia, precisam se desenvolver com sedação, analgesia ou anestesia
adequadas. Atos cirúrgicos ou outros atos dolorosos não podem se implementar em
animais não anestesiados e que estejam apenas paralizados por agentes químicos
e/ou físicos;
Artigo VII - Os animais que sofram dor ou angústia intensa ou crônica, que não
possam se aliviar e os que não serão utilizados devem ser sacrificados por método
indolor e que não cause estresse;
Artigo VIII - O uso de animais em procedimentos didáticos e experimentais
pressupõe a disponibilidade de alojamento que proporcione condições de vida
adequadas às espécies, contribuindo para sua saúde e conforto. O transporte, a
acomodação, a alimentação e os cuidados com os animais criados ou usados para
fins biomédicos devem ser dispensados por técnico qualificado.
Artigo IX - Os investigadores e funcionários devem ter qualificação e
experiência adequadas para exercer procedimentos em animais vivos. Deve-se
criar condições para seu treinamento no trabalho, incluindo aspectos de trato e
uso humanitário dos animais de laboratório.
Fonte: Manual Prático sobre Usos e Cuidados Éticos de
Animais de Laboratório
1ªEdição São Paulo- Secretaria da Saúde de São Paulo - 2010
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